A Receita Federal do Brasil anunciou uma atualização significativa nas diretrizes de troca internacional de informações fiscais, que agora passam a incluir criptoativos. Esta mudança está estabelecida na Instrução Normativa nº 2.298 de 2025, que revisa o Padrão de Declaração Comum (CRS) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A nova norma abrange moedas eletrônicas, moedas digitais emitidas por bancos centrais (CBDCs) e criptoativos, além de investimentos indiretos em ativos digitais por meio de derivativos.
As novas regras entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, com os primeiros intercâmbios de informações previstos para 2027. As instituições financeiras terão que revisar seus procedimentos internos e atualizar seus sistemas para se adequarem às novas exigências. A Receita Federal também coordenará com o Crypto-Asset Reporting Framework, dispensando declarações adicionais quando as operações com criptoativos já forem reportadas por instituições financeiras.

